Lei 9.811/1999 - Artigo 9

Art. 9º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 7º, § 1º, inciso XIV, o mesmo deverá ser objeto de atualização.

Lei 9.811/1999 - Artigo 9

Art. 9º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 7º, § 1º, inciso XIV, o mesmo deverá ser objeto de atualização.