Lei 9.811/1999 - Artigo 82

Art. 82. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;

III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;

V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e

VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.

Lei 9.811/1999 - Artigo 82

Art. 82. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;

III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;

V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e

VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.