Art. 82. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;
III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;
V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e
VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;
III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;
V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e
VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.