Art. 48. No exercício de 2000 serão aplicados:
I - em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais no exercício financeiro de 1999;
II - (VETADO)
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - A distribuição dos recursos para custeio do SUS pautar-se-á, nos termos da Lei nº 8.080, de 1990, por sua equalização per capita em todas as unidades da Federação.
I - em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais no exercício financeiro de 1999;
II - (VETADO)
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - A distribuição dos recursos para custeio do SUS pautar-se-á, nos termos da Lei nº 8.080, de 1990, por sua equalização per capita em todas as unidades da Federação.