Art. 46. No projeto de lei orçamentária para 2000 serão destinados recursos necessários:
I - à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;
II - ao atendimento do disposto no art. 42 do ADCT.
I - à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;
II - ao atendimento do disposto no art. 42 do ADCT.