Art. 63. Aplica-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.
Lei 9.811/1999 - Artigo 63
Art. 63. Aplica-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.