Lei 9.811/1999 - Artigo 60

Art. 60. No exercício financeiro de 2000, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar no 96, de 1999.

Lei 9.811/1999 - Artigo 60

Art. 60. No exercício financeiro de 2000, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar no 96, de 1999.