Art. 43. Na elaboração da proposta orçamentária para 2000, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.
Lei 9.811/1999 - Artigo 43
Art. 43. Na elaboração da proposta orçamentária para 2000, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.