Lei 9.811/1999 - Artigo 87

Art. 87. O projeto de lei orçamentária de 2000 poderá consignar recursos para o Programa de Desenvolvimento da Bacia do Rio Uruguai.

Lei 9.811/1999 - Artigo 87

Art. 87. O projeto de lei orçamentária de 2000 poderá consignar recursos para o Programa de Desenvolvimento da Bacia do Rio Uruguai.