Lei 9.811/1999 - Artigo 94

Art. 94. A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e ao disposto no § 6º do art. 13 do ADCT e na Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 9.811/1999 - Artigo 94

Art. 94. A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e ao disposto no § 6º do art. 13 do ADCT e na Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977.

Parágrafo único. (VETADO)