Lei 9.811/1999 - Artigo 37

Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320, de 1964.

Parágrafo único. Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.

Lei 9.811/1999 - Artigo 37

Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320, de 1964.

Parágrafo único. Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.