Decreto 95.641/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
António Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.1.1988

Decreto 95.641/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
António Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.1.1988