Lei 7.552/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986

Lei 7.552/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986