Lei 7.552/1986 - Artigo 3
Art. 3º.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.
Lei 7.552/1986 - Artigo 3
Art. 3º.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.