Lei 7.552/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.

Lei 7.552/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.