Art. 2º. A alínea "f" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e".
"f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e".
"f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e".