Lei 11.123/2005 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa LIma
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.2005.

Lei 11.123/2005 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa LIma
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.2005.