Lei 4.704/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octavio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965

Lei 4.704/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octavio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965