Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOUde 21.12.1971
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOUde 21.12.1971