Art. 5º. As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes aos cargos de Agente Fiscal de Tributos serão definidos em regulamento a ser baixado pelo Governador do Distrito Federal.
Lei 5.769/1971 - Artigo 5
Art. 5º. As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes aos cargos de Agente Fiscal de Tributos serão definidos em regulamento a ser baixado pelo Governador do Distrito Federal.