Lei 5.769/1971 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Lei 5.769/1971 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.