Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Bosísio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Bosísio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965