Lei 4.748/1965 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.

Lei 4.748/1965 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.