Lei 6.035/1974 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Lei 6.035/1974 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.