Art. 4º. Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, constantes do Anexo A, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.