Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo A, serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.
Lei 6.035/1974 - Artigo 6
Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo A, serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.