Lei 2.109/1953 - Ementa

LEI Nº 2.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.109/1953 - Ementa

LEI Nº 2.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: