Título
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970.
Tese
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
Observação
DJ 25.04.2007
Precedentes
RMA - 551652-65.1999.5.06.5555 — Armando de Brito — 16/06/2000
ROMS - 85200-44.2002.5.05.0000 — Lelio Bentes Corrêa — 06/02/2004
RMA - 692904-60.2000.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 18/10/2002
RMA - 590710-16.1999.5.01.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 15/12/2000
RMA - 1116176-25.2003.5.22.0900 — Milton de Moura França — 01/10/2004
RMA - 752920-86.2001.5.03.5555 — Wagner Pimenta — 17/05/2002
AIRMA - 762075-75.2001.5.08.5555 — Wagner Pimenta — 13/09/2002
RMA - 593779-29.1999.5.02.5555 — José Luiz Vasconcellos — 02/02/2001
RMA - 576911-67.1999.5.13.5555 — Vantuil Abdala — 23/02/2001
RMA - 455297-32.1998.5.13.5555 — Vantuil Abdala — 03/09/1999
RMA - 685598-72.2000.5.07.5555 — Rider de Brito — 31/05/2002
RMA - 583029-54.1999.5.06.5555 — João Oreste Dalazen — 24/11/2000
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970.
Tese
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
Observação
DJ 25.04.2007
Precedentes
RMA - 551652-65.1999.5.06.5555 — Armando de Brito — 16/06/2000
ROMS - 85200-44.2002.5.05.0000 — Lelio Bentes Corrêa — 06/02/2004
RMA - 692904-60.2000.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 18/10/2002
RMA - 590710-16.1999.5.01.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 15/12/2000
RMA - 1116176-25.2003.5.22.0900 — Milton de Moura França — 01/10/2004
RMA - 752920-86.2001.5.03.5555 — Wagner Pimenta — 17/05/2002
AIRMA - 762075-75.2001.5.08.5555 — Wagner Pimenta — 13/09/2002
RMA - 593779-29.1999.5.02.5555 — José Luiz Vasconcellos — 02/02/2001
RMA - 576911-67.1999.5.13.5555 — Vantuil Abdala — 23/02/2001
RMA - 455297-32.1998.5.13.5555 — Vantuil Abdala — 03/09/1999
RMA - 685598-72.2000.5.07.5555 — Rider de Brito — 31/05/2002
RMA - 583029-54.1999.5.06.5555 — João Oreste Dalazen — 24/11/2000