Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
Congresso Nacional, em 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008