LEI Nº 11.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 444, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: