Decreto 82.115/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Romulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1978

Decreto 82.115/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Romulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1978