INSS - 2025 - Instrução Normativa 180 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10...............

Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS:

I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que observada a compatibilidade de horários;

II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e

III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR)

"Art. 25...............

...............

V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)

INSS - 2025 - Instrução Normativa 180 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10...............

Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS:

I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que observada a compatibilidade de horários;

II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e

III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR)

"Art. 25...............

...............

V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)