DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: