Decreto 89.020/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1983

Decreto 89.020/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1983