Decreto-Lei 1.153/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.153, DE 1º DE MARÇO DE 1971.

Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 1.153/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.153, DE 1º DE MARÇO DE 1971.

Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição

DECRETA: