DECRETO-LEI Nº 1.153, DE 1º DE MARÇO DE 1971.
Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.153, DE 1º DE MARÇO DE 1971.
Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição
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DECRETO-LEI Nº 1.153, DE 1º DE MARÇO DE 1971.
Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição
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