Decreto 276/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcacão administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Taunay-Ipegue, localizada no Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupacão tradicional e permanente indígena, com a superfície de 6.461,3459ha (seis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares) e perímetro de 33.259,897m (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e oitocentos e noventa e sete milímetros).

Decreto 276/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcacão administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Taunay-Ipegue, localizada no Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupacão tradicional e permanente indígena, com a superfície de 6.461,3459ha (seis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares) e perímetro de 33.259,897m (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e oitocentos e noventa e sete milímetros).