Decreto 10.573/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação compete:

I - desempenhar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;

II - realizar, na forma prevista em lei, o gerenciamento e o suporte técnico na execução de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para produção de provas na instrução criminal e processual penal;

III - assessorar e auxiliar as unidades policiais na produção de provas, por meio de análise e produção de conhecimento referente a dados financeiros, bancários e fiscais obtidos a partir de afastamento de sigilo judicial;

IV - prover recursos tecnológicos destinados à comunicação de dados e à transmissão de informações; e

V - gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.

Decreto 10.573/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação compete:

I - desempenhar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;

II - realizar, na forma prevista em lei, o gerenciamento e o suporte técnico na execução de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para produção de provas na instrução criminal e processual penal;

III - assessorar e auxiliar as unidades policiais na produção de provas, por meio de análise e produção de conhecimento referente a dados financeiros, bancários e fiscais obtidos a partir de afastamento de sigilo judicial;

IV - prover recursos tecnológicos destinados à comunicação de dados e à transmissão de informações; e

V - gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.