Decreto 10.573/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Ao Departamento de Administração Geral compete:

I - dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e

II - implementar ações de organização e modernização administrativa.

Decreto 10.573/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Ao Departamento de Administração Geral compete:

I - dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e

II - implementar ações de organização e modernização administrativa.