Art. 2º. A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição.
Decreto 10.573/2020 - Artigo 2
Art. 2º. A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição.