Decreto 10.573/2020 - Artigo 11

Art. 11. Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e

II - incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.

Decreto 10.573/2020 - Artigo 11

Art. 11. Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e

II - incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.