Decreto 10.573/2020 - Artigo 13

Art. 13. Ao Departamento de Polícia Especializada compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e

II - executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.

Decreto 10.573/2020 - Artigo 13

Art. 13. Ao Departamento de Polícia Especializada compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e

II - executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.