Decreto 10.573/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:

I - apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e

II - acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.

Decreto 10.573/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:

I - apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e

II - acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.