Lei 2.243/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.

Lei 2.243/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.