LEI Nº 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: