Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954
Senado Federal, em 22 de junho de 1954
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954