Decreto-Lei 2.166/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Os atuais bibliotecários efetivos, que forem incluidos na classe final da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, ou a mesma atingirem, posteriormente, poderão ser nomeados para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário, mediante conclusão do curso que for instituido, em regulamento, para esse fim.

Decreto-Lei 2.166/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Os atuais bibliotecários efetivos, que forem incluidos na classe final da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, ou a mesma atingirem, posteriormente, poderão ser nomeados para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário, mediante conclusão do curso que for instituido, em regulamento, para esse fim.