Decreto-Lei 4.645/1942 - Artigo 10

Art. 10. A dotação existente para pagamento dos cargos considerados extintos, nas tabelas anexas ao presente decreto-lei, quando os mesmos forem suprimidos, atenderá ao provimento dos cargos correspondentes, que se encontram vagos.

Decreto-Lei 4.645/1942 - Artigo 10

Art. 10. A dotação existente para pagamento dos cargos considerados extintos, nas tabelas anexas ao presente decreto-lei, quando os mesmos forem suprimidos, atenderá ao provimento dos cargos correspondentes, que se encontram vagos.