Art. 15. O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942, retificado em 9.10.1942 e em 12.10.1942
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942, retificado em 9.10.1942 e em 12.10.1942