DECRETO Nº 3.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a inclusão de imóveis de domínio da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: