Lei 11.363/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 11.363/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.