Lei 15.347/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026

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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026