Decreto-Lei 1.793/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de junho de 1980;159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1980

Decreto-Lei 1.793/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de junho de 1980;159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1980